seu conteúdo no nosso portal

Como ficam as férias, o 13º, o FGTS e o INSS na suspensão do contrato de trabalho?

Como ficam as férias, o 13º, o FGTS e o INSS na suspensão do contrato de trabalho?

A MP 936, já bem conhecida dos brasileiros, que agora virou a Lei nº 14.020/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda e possibilita a redução de jornada e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Mas, você já parou para pensar como essa suspensão afetará o seu 13º salário, suas férias, seu FGTS e as suas contribuições ao INSS?

Enquanto estiver com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, sem trabalhar, o funcionário recebe o benefício emergencial equivalente à parcela do seguro desemprego que teria direito se estivesse desempregado, sendo a parcela máxima no valor de R$ 1.813,03.

No entanto, os valores recebidos pelo benefício emergencial não são considerados verbas trabalhistas, razão pela qual não incidirão sobre o 13º salário, sobre as férias, não havendo sequer recolhimento de INSS e FGTS.

Deste modo, o trabalhador será afetado com o desconto proporcional dos meses de afastamento, eis que não receberá os valores integrais de seu 13º e férias.

No caso, cada mês trabalhado representa uma fração que, somada ao final do ano, equivale aos 12 meses trabalhados e, assim, compõem as férias e o 13º salário.

Por exemplo, se houver a suspensão de contrato de 2 meses, o trabalhador receberá apenas 10/12 avos de férias e de 13º, pois terá 2 meses descontados do total (12/12). Logo, o trabalhador que recebe R$ 2.000,00 de salário, deveria receber R$ 2.666,67 de férias acrescidas de 1/3 e mais R$ 2.000,00 de 13º, se tiver trabalhado todos os meses do ano (de janeiro a dezembro).

No caso da suspensão, esse mesmo trabalhador receberá apenas R$ 2.222,22 de férias acrescidas de 1/3 e mais R$ 1.666,67 a título de 13º. Uma redução de 16,67%, equivalente a R$ 777,78.

Os trabalhadores que têm apenas a jornada e o salário reduzido não terão impacto, pois continuam trabalhando.

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico