A Justiça do Trabalho de Brasília proibiu o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) de demitir empregados admitidos por concurso público, sem que haja prévia instauração de procedimento administrativo para garantir aos trabalhadores o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão tem caráter liminar e foi proferida pela juíza Mônica Ramos Emery – em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, no julgamento de um pedido de antecipação de tutela de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10).
Segundo a magistrada, os elementos apresentados nos autos evidenciam que as alegações do Ministério Público são verdadeiras e, por isso, há urgência em preservar os contratos de trabalho existentes no CFMV. “Fica bastante prejudicado o resultado útil do processo, caso o provimento somente seja alcançado pela parte no trânsito em julgado”, sustentou a juíza. O descumprimento da proibição permite a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.
A audiência inaugural sobre o caso foi designada para o dia 24 de junho, às 8h10, na 10ª Vara do Trabalho de Brasília. Na ocasião, começa a fase de instrução processual, quando as partes apresentam suas alegações, defesas e testemunhas. Caso não haja acordo durante essa etapa, a ação civil pública vai a julgamento.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000364-16.2015.5.10.010