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Construtora Marquise é condenada por não respeitar estabilidade acidentária

Construtora Marquise é condenada por não respeitar estabilidade acidentária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Construtora Marquise S.A., uma das dez maiores construtoras de prédios residenciais do país, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi o fato de a empresa demitir, depois do fim do auxílio-doença, empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e estavam em contrato de experiência – em dois anos, cinco empregados foram dispensados nessa circunstância.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia que a indenização fosse fixada em R$ 500 mil. Alegou que, além de não respeitar o período de estabilidade, a construtora se recusou a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), sustentando que, por se tratarem de trabalhadores em contratos de experiência, não teriam direito à estabilidade após o fim do benefício previdenciário.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) fixou a condenação em R$ 10 mil, impondo multa de R$ 1 mil por dia e por trabalhador dispensado irregularmente. No recurso ao TST, o MPT argumentou que os valores da condenação eram “módicos e irrisórios”.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, frisou que o propósito da indenização por dano moral coletivo não é apenas de compensar o dano sofrido pela coletividade, mas também punir o infrator e desencorajá-lo a agir da mesma forma no futuro, “servindo, inclusive, como exemplo a outros potenciais causadores do mesmo tipo de dano”. Na sua avaliação, o valor arbitrado pelo TRT era irrisório, “não cumprindo sua finalidade pedagógica de coibir novas práticas”.

Após discutir a questão, a Turma seguiu proposta do ministro José Roberto Freire Pimenta. “Pela gravidade da conduta e pelo porte da empresa, não se justifica a condenação em valor menor que R$ 200 mil”, afirmou. A relatora destacou que a empresa, em seu site, informa que tem receita anual de mais de R$ 523 milhões. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR-24800-87.2011.5.21.0005

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