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Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa

Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa

Na ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, comprovou que a dispensa é válida por motivos de “mau procedimento” e “indisciplina e insubordinação”, uma vez que ameaçou e intimidou o seu supervisor.

Falar com superior em tom de ameaça é motivo para empregado ser dispensado por justa causa. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por meio do desembargador relator Platon Teixeira de Azevedo Filho, ao reformar decisão de primeiro grau que havia negado a justa causa. Na ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, comprovou que a dispensa é válida por motivos de “mau procedimento” e “indisciplina e insubordinação”, uma vez que ameaçou e intimidou o seu supervisor.

Em decisão de primeiro grau, a juíza havia acolhido o pedido formulado de reversão da dispensa por justa causa em rescisão imotivada do contrato de trabalho, sob o fundamento de que “a reclamada não se desvencilhou de comprovar robustamente os fatos ensejadores que culminaram com a dispensa do autor por justa causa”. Porém, a empresa recorreu e, em sede recursal, conseguiu êxito, visto que os desembargadores do TRT-18 entenderam haver sim motivos suficientes e justificáveis para a aplicação da medida, reformando a sentença e consequentemente a mantendo a justa causa aplicada.

“O trabalhador sofreu várias penalidades disciplinares durante o pacto laboral e já havia ameaçado um colega de trabalho. Além disso, em maio de 2019, ele foi chamado pelo seu supervisor para que justificasse uma falta ao trabalho. Durante a conversa, foi verificado que não havia justificativa legal que abonasse a referida falta. Depois de o supervisor lhe aplicar uma medida disciplinar, ele disse que queria ser demitido por justa causa e, após recusa, começou a ameaçar e a intimidar o seu superior”, expôs Rafael Lara Martins no recurso.

O relator, após analisar a argumentação trazida em recurso e examinar a prova produzida, proferiu voto no sentido de manter a sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No entanto, prevaleceu, por ocasião do julgamento, voto divergente proferida pela desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, a qual considerou que o “tom de ameaça é suficiente para a quebra de fidúcia”.

Complementando tais fundamentos, o desembargador Eugênio José Cesário Rosa assim se manifestou: “Numa empresa com mais 5 mil empregados não se pode tolerar esse tipo de comportamento. Tem efeito pedagógico. Quem fala o que não deve, escuta o que não quer.” Diante disso, Platon Teixeira de Azevedo Filho seguiu os votos da maioria e deu provimento ao recurso para manter a justa causa aplicada pela empresa e excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa imotivada.

TRT18

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Foto: pixabay

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