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Funpresp-Jud isenta a cobrança da taxa de carregamento sobre as contribuições facultativas

A Funpresp-Jud isenta a cobrança da taxa de carregamento de todas as contribuições facultativas, a partir de 1º de abril de 2015. Essa decisão do Conselho Deliberativo tem a intenção de incentivar os participantes a pouparem mais e incrementarem sua renda na aposentadoria.

As contribuições facultativas são feitas em valores definidos pelo próprio participante, observado o limite mínimo de 2,5% incidente sobre a remuneração de participação, sem a contrapartida do patrocinador.

O participante pode optar por realizar contribuições facultativas desde o início, quando preenche a ficha de inscrição, ou a qualquer tempo, basta entrar em contato com a equipe da Funpresp-Jud e manifestar seu interesse.

O incentivo tributário é uma das grandes vantagens. As contribuições para a previdência complementar, inclusive as facultativas, podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos anuais.

Desta forma, as contribuições facultativas podem gerar uma redução do IRPF na fonte (caso o participante opte pela contribuição mensal descontada em folha de pagamento) ou no ajuste anual (contribuições esporádicas realizadas diretamente à Funpresp-Jud).

Veja o Guia do Imposto de Renda na nossa página e conheça o passo a passo para declarar suas contribuições para a previdência complementar. http://www.funprespjud.com.br/wpcontent/uploads/2015/03/Passo_a_passo_IRPF_2015.pdf

As contribuições facultativas são uma opção excelente para o membro ou servidor, ainda mais agora, sem a cobrança de taxa de carregamento.

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