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União estável. Dissolução. Afastamento. Lar

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR CONJUGAL.
– Convivência por período significativo. Dedicação da companheira aos afazeres domésticos e atividade comercial da família. Fixação de alimentos em um e meio salário mínimo nacional à companheira. Impossibilidade, no momento, de fixação de alimentos provisórios para as demais agravantes, que não são filhas biológicas do agravado, mas apenas filhas da companheira-agravante. A filiação sócio-afetiva depende de provas. Diante da proximidade da data designada à audiência de tentativa de conciliação, impõe-se deixar a critério do juízo que presidirá tal audiência a decisão acerca de quem permanecerá no lar conjugal após a separação do casal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS – AI Nº 70013462437 – 7ª Câmara Cível – rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 07/12/2005).