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União estável. Partilha de bens. Pensão alimentícia

ACAO DE DISSOLUCAO. UNIAO ESTAVEL. PARTILHA DE BENS
FIXACAO DA PENSAO ALIMENTICIA.
– ação de dissolução de sociedade pelo rito comum ordinário encontrando-se apensada a mesma ação de alimentos. – sustenta o autor da ordinária que viveu em união estável com a suplicada por aproximadamente onze anos, no curso da qual em 19/08/91. Nasceu yuri nagel lameira. Que naquele ano adquiriu o apartamento onde residem. Colocando a suplicada como co-proprietária na proporção de 50%.que aproximadamente há dois anos o casal vem se desentendendo e a suplicada chegou a propor ação de extinção de união estável e de alimentos, ambas extintas sem julgamento de mérito. Que a tentativa de reconciliação fracassou, sendo a única alternativa a dissolução da união estável, a partilha dos bens, a fixação de alimentos para a suplicada e o filho e a saída do suplicante do lar. Que as partes possuem apenas bens móveis conforme o descrito. Que o apartamento de nº 502 da rua danton jobim 150 já pertencem a ambos os litigantes e devera ser vendido e partilhado o produto da venda ou poderá ser objeto da ação de extinção de condomínio. Que a suplicada poderá permanecer no imóvel ate a alienação, arcando com a metade dos pagamentos das despesas. Que as cotas da empresa “royal viagens e turismo lida” não devem integrar a partilha por terem sido adquiridas antes da união estável e que os demais bens adquiridos no brasil e portugal, ja foram vendidos para pagamento de dividas. – recursos desprovidos. (TJRJ – Ap. Cível 2003.001.15129 – 4ª Câmara – rel. Des. EDSON SCISINIO – Julgamento: 07/12/2004).