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União estável. Gratuidade de justiça

AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PROCEDÊNCIA.
Decisão que acolheu a impugnação à gratuidade de justiça deferida à agravante na Ação de Reconhecimento de União Estável cumulada com Partilha de Bens e Alimentos por ela ajuizada em face do agravado. O artigo 4° da Lei n.° 1.060/50 estabelece uma presunção relativa de veracidade da afirmação, feita pelo requerente do benefício de gratuidade de justiça, de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Hipótese em que, além de a agravante, na procuração, se qualificar como atriz, a decisão impugnada assinalou que os documentos acostados aos autos comprovam que ela mora em apartamento de luxo na Barra da Tijuca e sua condição financeira lhe permite o pagamento de contas de telefone na faixa de R$ 400,00. Recurso conhecido, mas improvido. (TJRJ – AI 2005.002.10843 – 18ª Câmara – rel. Des. CASSIA MEDEIROS – Julgamento: 19/07/2005).