seu conteúdo no nosso portal

Indenizações por erros em ações da PF dão prejuízo à União

Indenizações por erros em ações da PF dão prejuízo à União

Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais

A União começou a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações, informa reportagem de [b]Aguirre Talento[/b], publicada na [b]Folha[/b] deste domingo ([url=http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po0409201102.htm][color=windowtext; text-decoration: none; text-underline: none]íntegra[/color][/url] disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a [b]Folha[/b]).

Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva.

 A [b]Folha[/b] encontrou em arquivos da Justiça Federal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal.

Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da polícia. Elas reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar.

A PF e a AGU (Advocacia-Geral da União) consideram “irrisório” o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004. Em nota, a PF disse que toda operação sofre “triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos”.

A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. “Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg
CNJ descobre ‘despacho-balão’, ‘práticas nocivas’ e paralisia no Tribunal do Amazonas
STJ: Pagamento da dívida inicial não impede despejo por atrasos sucessivos no aluguel