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Juíza reconhece prescrição de ação com base na nova Lei de Improbidade

Juíza reconhece prescrição de ação com base na nova Lei de Improbidade

Juíza reconhece prescrição de ação com base na nova Lei de Improbidade

A ação civil de improbidade administrativa pertence ao chamado Direito Administrativo Sancionador. Por isso, se aproxima do Direito Penal como uma extensão do jus puniendi estatal e do sistema criminal.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, do Foro Regional de São José dos Pinhais (PR), para reconhecer a prescrição em ação de improbidade. A magistrada explicou que um dos princípios que regem o Direito Penal é o da retroatividade da lei mais benéfica, que está prevista no artigo 5º, XL, da Constituição Federal, bem como no artigo 2º do Código de Processo Penal.

A julgadora sustenta que a nova Lei de Improbidade (14.230/2021) alterou a redação da Lei 8429/1992 no sentido de determinar o lapso prescricional em oito anos. No caso concreto, os fatos imputados contra a requerida ocorreram entre 12/7/2001 e 4/2/2009, enquanto a ação foi ajuizada em 10/12/2020.

“Percebo, ademais, que a petição inicial não descreve a existência de danos ao erário e nem há pedido de ressarcimento”, argumentou a magistrada ao julgar extinto o processo com resolução do mérito. A ré foi representada pelas advogadas Maira Bianca Belem Tomasoni e Júlia Pacheco da Trindade.

0005770-31.2020.8.16.0202

CONJUR

#improbidade #administrativa #retroatividade #prescrição #intercorrente

Foto: divulgação da Web

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