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Servidora municipal sobrinha de vereador terá de ser exonerada

Servidora municipal sobrinha de vereador terá de ser exonerada

Uma servidora comissionada da prefeitura de Caiapônia deverá ser exonerada em razão de nepotismo. Ela é sobrinha de um vereador da cidade e, por causa disso, o desembargador Carlos Alberto França (foto), em decisão monocrática, constatou violação aos princípios da moralidade e impessoalidade no serviço público.

Segundo frisou o magistrado, “não se pode conceber, no atual estágio de evolução democrática social, outra forma de acesso aos quadros públicos que não sejam as igualitárias, desconsiderando-se condições de parentesco, amizade ou ideologias”.

Consta dos autos que a servidora é sobrinha do vereador Bertoldo de Abreu e foi contratada para o cargo de farmacêutica na Secretaria Municipal de Saúde, sem licitação prévia. Mediante sua exoneração por nepotismo, a mulher ajuizou mandado de segurança para tentar continuar no trabalho, mas, em primeiro grau, a Vara única da comarca já havia denegado o pedido. Ela ajuizou recurso e, novamente, o desembargador manteve a decisão.

Apesar da alegação de que a funcionária tem capacitação acadêmica para atuar em tal colocação na municipalidade, como foi constatado o laço familiar com o político, a nomeação não deixa de ser irregular. Para endossar o conhecimento, Carlos Alberto França citou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que versa sobre a violação à Constituição Federal em caso de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. “A análise da incidência deve ser feita no campo objetivo, ou seja, se existe parentesco ou não”, sintetizou o desembargador. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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