O 3º Juizado Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um consumidor que teve o nome protestado, em virtude da devolução de quatro cártulas de cheques fraudados. O cliente recorreu, mas a decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT. O autor sustenta que o protesto é indevido,… Continuar lendo Empresa não é responsável por negativação decorrente de cheque fraudado