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Sindicato não pode atuar como substituto processual de apenas um trabalhador na defesa de direitos heterogêneos

Na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Andréa Buttler apreciou uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e similares do Estado de Minas Gerais, em que este pretendia atuar como substituto processual de apenas um trabalhador. O sindicato pedia a declaração de que houve aumento… Continuar lendo Sindicato não pode atuar como substituto processual de apenas um trabalhador na defesa de direitos heterogêneos