Trabalhador não precisa provar, basta afirmar que precisa de Justiça Gratuita
Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), mesmo assistido por advogado particular e sem comprovar que recebe menos de dois salários mínimos, o trabalhador tem direito à Justiça Gratuita. Basta afirmar que sua renda é insuficiente para arcar com as custas processuais.