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Locação residencial urbana

Direito civil. Entrega de cheque-caução. Contrato que não chega a ser firmado. Direito à devolução integral da quantia caucionada. Sentença mantida.
Se o pretendente ao imóvel, um dia após entregar à imobiliária um cheque-caução, em garantia de contrato de locação a ser firmado, desiste de celebrar o referido contrato, não pode a imobiliária reter a quantia caucionada, a pretexto de que a desistência lhe teria causado prejuízos. Nessas circunstâncias, deve a caução ser integralmente devolvida, em face da inexistência do contrato que a mesma visava garantir. Negar provimento. Unânime. (AP. CÍVEL NO JE n. 20040110594498ACJ – TJ/DF – 1ª Turma Recursal dos JECC – rel. JESUÍNO APARECIDO RISSATO – DJU: 15/12/2005 Pág. : 136 )