Cobrança de cheque prescrito. Negócio subjacente.
Cheques prescritos são documentos hábeis a comprovar a existência de crédito em ação monitória, cabendo ao emitente a demonstração do vício ou inexistência do negócio subjacente ao título, o que restou devidamente demonstrado pela apelante. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Ap. Cível nº 70011812476 – 10ª Câm.; TJ/RS, Rel. Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 15/12/2005).