seu conteúdo no nosso portal

Mantida decisão que negou pedido de ex-deputado federal Juvenil Alves

Mantida decisão que negou pedido de ex-deputado federal Juvenil Alves

Juvenil Alves Filho foi cassado pela Justiça Eleitoral por suposta captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006 e perdeu o cargo no dia 31 de março de 2009

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou pedido da defesa do ex-deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG), que tenta reaver o cargo enquanto recorre da decisão judicial que cassou seu mandato. Peluso manteve entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Em maio de 2009, ela negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 28041) apresentado pelo ex-parlamentar.
Juvenil Alves Filho foi cassado pela Justiça Eleitoral por suposta captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006 e perdeu o cargo no dia 31 de março de 2009, por determinação da mesa diretora da Câmara dos Deputados. Ele aguarda o julgamento de recurso em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia por meio de um agravo regimental, que foi rejeitado. A Súmula 622 do STF determina que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere ou concede liminar em mandato de segurança.
Em dezembro de 2010, a defesa do ex-parlamentar peticionou no processo solicitando, novamente, a concessão de liminar para suspender o ato da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato de Juvenil Alves Filho.
Ao analisar essas petições, o ministro Peluso reiterou que o “pedido encontra óbice na Súmula 622, pois a liminar já foi rejeitada pela relatora (do processo)”. Ainda segundo o presidente do STF, o pedido é, “a rigor, mera reiteração das razões do agravo regimental ainda não julgado”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico