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Prefeito de Praia Grande (SP) contesta procedimento criminal

Prefeito de Praia Grande (SP) contesta procedimento criminal

Sob alegação de sofrer constrangimento ilegal, o prefeito questiona ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve indiciamento contra ele.

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 115406) em favor do prefeito de Praia Grande (SP), Roberto Francisco dos Santos. Sob alegação de sofrer constrangimento ilegal, o prefeito questiona ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve indiciamento contra ele.   Nos autos, Roberto Francisco dos Santos aponta que ganhou as eleições para a Prefeitura de Praia Grande no ano de 2008. Ele alega que um dos seus coordenadores de campanha, bem como um candidato ao cargo de vereador, para o mesmo pleito, foram nomeados para cargos na nova administração.   Porém, conforme o HC, ambos não teriam ficado satisfeitos com suas nomeações, desejando melhores cargos. Após saírem dos cargos em comissão, eles compareceram a uma Delegacia da Polícia Federal em Santos (SP) e acusaram o prefeito de compra de votos. O delegado determinou seu formal indiciamento pelos crimes de corrupção de testemunha (artigo 343 do Código Penal) e corrupção eleitoral – compra de votos – (artigo 299 do Código Eleitoral). O procedimento criminal foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).   Em dezembro de 2011, o TRE-SP concedeu parcialmente pedido de habeas corpus para determinar o trancamento do procedimento investigatório em relação ao crime de corrupção de testemunha. Contudo, a corte eleitoral paulista manteve o indiciamento quanto à suposta prática do crime de corrupção eleitoral. Em seguida, a defesa do prefeito impetrou HC no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão do TRE-SP foi mantida.   A defesa sustenta que “não faltam elementos sólidos a demonstrar que o ato de indiciamento do paciente é arbitrário, configurando verdadeiro constrangimento ilegal, trazendo terríveis consequências a sua imagem e carreira política”.   No Supremo, requer, liminarmente, a suspensão do trâmite do procedimento criminal e, no mérito, a concessão do HC para tornar sem efeito tal indiciamento.   O ministro Celso de Mello é o relator do caso.

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