seu conteúdo no nosso portal

Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal

Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Black Free Calçados a encerrar fabricação de tênis esportivo e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a Calçados Azaleia, em razão de concorrência desleal.

A autora da ação alegava que havia investido grande quantia no processo de desenvolvimento do produto e que a concorrente teria simplesmente copiado o modelo, enriquecendo-se ilicitamente.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, afirmou em seu voto que os documentos juntados ao processo não deixaram dúvidas sobre a semelhança dos calçados. “A imitação do tênis é manifesta, com inegável probabilidade de gerar confusão aos consumidores”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que o artigo 187 da Lei nº 9.279/96 prevê como crime a conduta de fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.

“A Calçados Azaleia dispensou estudos no desenvolvimento do desenho e da viabilidade do produto, sendo obrigada a internalizar esses custos na venda de sua mercadoria, repassando-os ao consumidor. A Black Free Calçados, por sua vez, ao simplesmente reproduzir o tênis, sem permissão, livra-se dos custos acessórios da produção, podendo colocar o produto no mercado de consumo a preço substancialmente inferior”, disse o relator.

Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Apelação nº 0107079-30.2008.8.26.0011

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico