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TRT-21 condenou Carrefour a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo

TRT-21 condenou Carrefour a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo

A juíza do trabalho Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa.

A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.

Depoimentos colhidos durante o processo confirmaram a ocorrência das irregularidades demonstradas pela Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

O Carrefour permite que promotores de vendas e trabalhadores terceirizados entrem em suas câmaras frigoríficas, sem equipamentos de proteção e não exige, das empresas prestadoras de serviço, o registro nos exames médicos de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho pela exposição ao frio.

A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho exigia, ainda, que o Carrefour alterasse o seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e passasse a realizar o exame demissional devido, ainda que em casos de justa causa.

A juíza acolheu a tese do MPT e condenou o supermercado a reelaborar seuo PCMSO, o seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e sua Análise Ergonômica do Trabalho (AET), além de exigir a observância das normas de saúde e segurança do trabalho, por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Carrefour.

O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.

Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas.

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