seu conteúdo no nosso portal

DF terá que devolver imposto de renda cobrado sobre auxilio-creche

DF terá que devolver imposto de renda cobrado sobre auxilio-creche

O 1º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a devolver a um servidor o montante relativo à parcela do imposto de renda recolhido sobre o valor do auxílio pré-escolar que recebia. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta que é servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal e que tem uma filha, motivo pelo qual foi beneficiário do auxílio pré-escolar no período de janeiro de 2007 a outubro de 2009. Sustenta que durante esse período o DF reteve mensalmente o imposto de renda sobre o valor do benefício em questão, no total de R$ 2.158,51. Requer, assim, a condenação do réu a lhe restituir os valores retidos indevidamente a esse título.

Ao analisar o pleito, o juiz ensina que o recebimento de verbas indenizatórias não configura fato gerador do imposto de renda. “Isto porque, por não ostentar a qualidade de acréscimo patrimonial, afasta-se do conceito de renda previsto no art. 43 do Código Tributário Nacional”. E mais: “Quanto ao tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o auxílio-creche possui nítido caráter indenizatório”.

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para condenar o Distrito Federal ao pagamento, a título de repetição de indébito, do montante de R$ 2.158,51, valor sobre o qual deverão incidir correção monetária e juros de mora.

Processo: 2013.01.1.083477-7

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar