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Emissoras de TV terão de indenizar homem por matérias sensacionalistas

Emissoras de TV terão de indenizar homem por matérias sensacionalistas

Decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou duas emissoras de televisão a pagar indenização a um servidor público retratado em reportagens sobre investigação que apurou suposto abuso sexual de uma criança.

As matérias exibidas relataram a prisão de um homem, acusado de molestar sexualmente uma estudante de escola municipal de São Paulo. As investigações prosseguiram e não encontraram nenhum indício contra ele, motivo por que o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, deferido pela Justiça. Sentença condenou as empresas a pagar, cada uma, R$ 20 mil reais, a título de danos morais, e a veicular notícia de que nada foi provado contra o autor. Em recurso, elas alegaram que as reportagens trataram de forma objetiva os fatos investigados pela polícia.
O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles não concordou com a tese dos apelantes. Para ele, a exposição não foi objetiva e imparcial. “As reportagens questionadas se afastaram dos princípios que devem nortear a liberdade de imprensa, levando o público telespectador a formar um juízo de valor negativo a respeito da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou em voto o relator.
Os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville também participaram do julgamento.

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