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Mulher acusada de matar por ciúme tem crime desclassificado para lesão corporal seguida de morte

Mulher acusada de matar por ciúme tem crime desclassificado para lesão corporal seguida de morte

Em julgamento realizado nessa quarta-feira, 6/8, no Tribunal do Júri de Samambaia, Helen de Nazaré Silva Fernandes, inicialmente acusada de homicídio qualificado, por motivo torpe (Art. 121, § 2º, inc. I, do Código Penal), teve sua conduta desclassificada para lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do Código Penal).  Pelo crime, Helen foi condenada a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão. A pena será cumprida inicialmente no regime semiaberto.

De acordo com a denúncia do MPDFT, “no dia 6 de janeiro de 2013, por volta das 4h, a denunciada, de forma, consciente e ânimo homicida, fazendo uso de uma faca tipo peixeira, desferiu golpe contra a vítima Sebastião Francisco dos Santos, provocando-lhe lesões que foram o motivo de sua morte”. O crime ocorreu na residência do casal e a denunciada foi presa na época dos fatos.

Em Plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia. Por sua vez, a Defesa, pediu pelo reconhecimento da ausência de dolo, do privilégio da violenta emoção após a injusta provocação da vítima e pelo afastamento da qualificadora.

O Conselho de Sentença, em sua soberania constitucional, votando a série de quesitos proposta, reconheceu a materialidade e autoria do delito. No terceiro quesito, os jurados responderam negativamente sobre a existência dolo, ficando, assim, prejudicados os demais quesitos.

Diante da desclassificação e dos fatos apurados, entende-se a ocorrência da prática de crime de lesão corporal seguida de morte.

Não foi concedido à ré o direito de recorrer em liberdade.

Processo: 2013.09.1.000061-5

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