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Homem que teve carro atingido pela queda de poste de energia em Caldas Novas não será indenizado

Homem que teve carro atingido pela queda de poste de energia em Caldas Novas não será indenizado

Após encerrar a hospedagem no Taiyo Thermas Hotel, em Caldas Novas (GO), Luiz Carlos Porto teve seu carro – estacionado na calçada do clube – atingido por um poste de energia, que caiu depois de ser derrubado por um ônibus de turismo. Alegando não ter autorizado o manobrista a retirar o veículo do estacionamento do hotel, Luiz interpôs ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa hoteleira, porém teve o pedido inicial julgado improcedente pela 1ª Vara Cível da comarca de Caldas Novas.

Insatisfeito com a sentença, Luiz Carlos interpôs apelação cível para reformá-la, sustentando a aplicação de responsabilidade objetiva, por tratar-se, o caso, de donos de hotelaria ou casas de albergue, além de quebra de contrato de hospedagem e prestação defeituosa do serviço. Porém, em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) negou seguimento a apelação.

Segundo o magistrado, o apelante não apresentou aos autos qualquer prova hábil que pudesse corroborar com sua tese do caso, ou seja, de que o contrato de hospedagem estava em vigência e houve deficiência na prestação do serviço. “Em ação de indenização promovida com suporte no artigo 186 do Código Civil, há que ser demonstrados o ato ilícito praticado pelo agente, o dano sofrido pela vítima e o nexo causal entre eles. Na ausência de qualquer desses requisitos, não há como se imputar a alguém a responsabilidade de indenizar”, ressaltou.

Segundo consta dos autos, o automóvel estava estacionado na calçada, local público e fora das dependências da rede hoteleira no momento do acontecido. O veículo teria sido colocado na área externa ao hotel, exatamente por causa do término do período de hospedagem, inclusive com as bagagens em seu interior. “Portanto, irrelevante a discussão sobre a existência de autorização do consumidor quanto a retirada do seu veículo do estacionamento interno do clube, porquanto, como dito, já encerrada a vigência do contrato de hospedagem, de forma que a empresa em nada contribuiu para o incidente”, enfatizou o desembargador.

Acontecido
O caso ocorreu no dia 2 de maio de 2010, por volta de 14 horas, logo após Luiz Carlos Porto ter encerrado a hospedagem no Taiyo Thermas Hotel. O veículo Ford Focus estava estacionado na calçada, quando um ônibus de turismo derrubou um poste de energia em cima do carro. A queda danificou toda a parte superior do veículo, cujo conserto foi orçado no valor de R$ 8.808,82. Nos autos consta ainda que a empresa hoteleira alegou que o acidente aconteceu por motivo de força maior, depois que a diária do hóspede foi encerrada no local.

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