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Disciplina do ensino médio não pode ser cobrada depois da conclusão do ensino superior

Disciplina do ensino médio não pode ser cobrada depois da conclusão do ensino superior

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu segurança impetrada contra a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG) para garantir a uma odontóloga o direito de obter inscrição profissional definitiva.

O juiz de primeiro grau entendeu que a vida profissional da impetrante não poderia ser prejudicada pela falta da disciplina “educação artística” no histórico escolar do ensino médio, uma vez que ela chegou a concluir o curso superior de odontologia sem que a instituição de ensino cobrasse aquela pendência no início do curso.

Irresignada, a Universidade apelou ao TRF1, defendendo a necessidade de comprovação da regularidade do ensino médio para a expedição do diploma de curso superior.

O CRO/MG também recorreu da sentença, alegando que a inscrição definitiva só é possível se a requerente apresentar diploma devidamente registrado.

A juíza convocada Maria Cecília de Marco Rocha, relatora do processo no TRF1, entendeu que “afigura-se abusiva e desarrazoada a negativa de expedição do diploma de conclusão do ensino superior de odontologia pelo mero fato de não ter a apelada concluído a disciplina educação artística, no ensino médio”, pois “ a exigência deveria ter sido feita no início do curso superior e não após a conclusão deste”.

A magistrada citou jurisprudência do TRF1 e concordou com o parecer do Ministério Público, segundo o qual, tendo a apelante exercido a profissão de odontóloga por quase três anos, não seria recomendável a desconstituição de uma situação já consolidada, pelo decurso do tempo, mesmo que se aceitasse como verdadeira a tese de que a impetrante não cursou a disciplina “educação artística” no ensino médio.

Processo nº 2008.38.12.000878-2

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