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Motorista da Anapolina que dirigia ônibus com motor dianteiro ganha adicional de insalubridade

Motorista da Anapolina que dirigia ônibus com motor dianteiro ganha adicional de insalubridade

Com base em laudo pericial, a Justiça do Trabalho garantiu a um motorista da Viação Anapolina Ltda. que dirigia ônibus com motor dianteiro o direito a adicional de insalubridade, em grau médio. A decisão é do juiz Alcir Kenupp Cunha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

Dispensado da empresa em setembro de 2013, o motorista ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças salariais referentes ao adicional de insalubridade, uma vez que durante todo o pacto laboral dirigiu ônibus com motor dianteiro, em contato intermitente com barulho, sem a proteção de qualquer equipamento de proteção individual.
A Anapolina contestou o pleito, argumentando que o trabalhador dirigiu veículos diversos e variados, não podendo se falar em condições insalubres. Ao se manifestar pela improcedência da reclamação, a empresa disse que inexistiu contato do motorista com ruído e temperatura acima do limite.
Laudo
Os laudos periciais juntados aos autos pelas partes revelam a existência de atividade insalubre em grau médio, frisou o juiz na sentença. Diante da prova, o magistrado frisou ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, na proporção de 20% do salário mínimo, mais as diferenças decorrentes de sua integração na base de cálculo do repouso semanal remunerado, horas extras, saldo de salários, aviso prévio (se devido), férias com o terço constitucional, 13º salários, depósitos de FGTS de todo o pacto laboral, bem como do acréscimo de 40% do FGTS (se devido), além dos recolhimentos previdenciários.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000023-45.2014.5.10.003

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