seu conteúdo no nosso portal

Manutenção no cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida configura dano moral indenizável

Manutenção no cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida configura dano moral indenizável

Manutenção no cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida configura dano moral indenizável

A manutenção do nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito, mesmo após a quitação da dívida, configura dano moral indenizável, na medida em que impõe indevidamente ao negativado restrição de crédito e mácula de mau pagador.

“2. A desídia em promover o desligamento e a cobrança das faturas posteriores ao pedido de suspensão levaram à inscrição indevida do nome da cliente no cadastro de inadimplentes. Esse fato é bastante e suficiente para configurar o dano moral. Inexigível a prova do prejuízo, por ser de natureza in re ipsa. 3. ‘É firme no STJ o entendimento de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica’ (REsp 1.059.663/MS). 4. A fixação do quantum para a reparação do dano psicológico é questão tormentosa tanto na doutrina, como na jurisprudência. Mas tanto uma, como outra têm traçado parâmetros para auxiliar na sua dosagem. A questão rege-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.” (grifamos)

Acórdão 1274224, 07066356620198070018, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 28/8/2020. (TJDFT)

TJDFT

#manutenção #devedor #inscrição #cadastro #inadimplentes #após pagamento #dívida #dano moral

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar