A alteração do valor da pensão alimentícia é cabível quando houver modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.
Com esse fundamento, a juíza Luciana Lopes do Amaral Beal, da Vara de Família e Sucessão de Toledo (PR), deu provimento parcial à ação revisional de alimentos movida por uma mãe, representando a filha menor de idade, contra o pai da criança.
Ainda segundo a autora, o ex-companheiro ostentava sinais de evolução financeira nas redes sociais ao postar fotos em viagens e com “bolos de dinheiro”.
Entretanto, na decisão ela ressaltou que não há comprovação efetiva dos rendimentos mensais do réu. Por isso, ela decidiu aumentar a pensão alimentícia para 60% do salário mínimo nacional, valor que considera adequado para atender às necessidades da criança sem sobrecarregar financeiramente o pai.
A mãe foi representada pelo advogado Mateus Bonetti Rubini.
CONJUR
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