Em caso de denúncia de estelionato, a ação penal deve ser precedida da representação da vítima contra o acusado em até 30 dias, contados a partir da intimação para tal, sob pena de decadência.
Com esse entendimento, a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, rejeitou uma denúncia contra um suspeito de estelionato.
Denúncia de estelionato
A vítima foi intimada a comparecer em sede policial em 13 de abril de 2020, mas não atendeu ao chamado, nem justificou a ausência. Ela acabou por representar formalmente contra o acusado apenas em 10 de agosto daquele ano.
A juíza do caso pontuou na sentença que o legislador estabeleceu a representação como condição de procedibilidade da ação penal, a partir do pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019), mas sem definir um prazo para isso.
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Paulo Batistella é repórter da revista Consultor Jurídico.CONJUR
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