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Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?

Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?

por Leandro Marco

cobrança de dívidas faz parte da rotina da gestão financeira de qualquer negócio, independentemente do seu porte. Seja para pequenas, médias ou grandes empresas, lidar com créditos vencidos é um desafio constante que requer atenção, estratégia e conhecimento da legislação aplicável.

E, para entender melhor esse cenário, é importante compreender os conceitos de caducidade e prescrição de dívidas. Pensando nisso, reunimos neste artigo as possibilidades de cobrança de dívidas com mais de 5 anos, abordando os aspectos legais, as melhores práticas e as estratégias que podem ajudar na recuperação desses créditos. Continue lendo.

Diferença entre caducidade e prescrição de dívidas

Embora a caducidade e a prescrição sejam conceitos distintos, ambos se relacionam com a cobrança de dívidas:

O que é dívida caduca?

dívida caduca é aquela que, após determinado período de tempo, deixa de existir legalmente, ou seja, a obrigação do devedor é extinta, não podendo mais ser cobrada pelo credor. No Brasil, a caducidade de dívidas é regulamentada pelo Código Civil e por leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor.

O que é dívida prescrita?

A prescrição extingue apenas o direito de cobrança judicial, mas não a dívida em si. No caso de dívidas comerciais, o prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação.

Sendo assim, a principal diferença entre uma dívida prescrita e uma dívida caduca é que a caducidade extingue a dívida legalmente, enquanto a prescrição extingue apenas o direito de cobrança judicial.

É possível cobrar dívidas com mais de 5 anos? Saiba o que diz a Lei

A cobrança de dívidas com mais de 5 anos é um tema que envolve diversas nuances legais, por isso, é importante compreender as leis e regulamentações que regem essa área, a fim de tomar as decisões corretas e evitar possíveis problemas futuros.

Atualmente a legislação Brasileira aborda a prescrição e interrupção de dívidas e também as exceções a ela.

Prescrição de dívidas

No Brasil, a prescrição de dívidas é regida pelo Código Civil, que estabelece prazos específicos para a cobrança de diferentes tipos de créditos. No caso de dívidas comerciais, o prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação.

Dessa forma, após 5 anos da data de vencimento da dívida, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o valor devido. No entanto, é importante ressaltar que a prescrição não extingue a dívida em si, apenas o direito de cobrá-la pela via judicial.

Interrupção da prescrição

Existem algumas situações em que o prazo prescricional pode ser interrompido, o que significa que a contagem do prazo é reiniciada. Algumas das principais formas de interrupção da prescrição são:

    • Reconhecimento da dívida pelo devedor
    • Ações judiciais de cobrança
    • Acordos de parcelamento ou renegociação da dívida

Nesses casos, o prazo prescricional volta a contar a partir do último ato que interrompeu a prescrição.

Exceções à prescrição

Embora a regra geral seja a prescrição de 5 anos, existem algumas exceções previstas em lei, por exemplo, dívidas tributárias e previdenciárias possuem prazos prescricionais diferentes, que podem chegar a 20 anos.

Além disso, em determinadas situações, como fraude ou má-fé do devedor, o prazo prescricional pode ser ampliado, nesses casos, é importante consultar um profissional jurídico para entender as particularidades da situação.

Quais são as dívidas que não prescrevem?

Embora a regra geral seja a prescrição de 5 anos para dívidas comerciais, existem algumas exceções importantes:

Dívidas tributárias e previdenciárias

As dívidas de natureza tributária e previdenciária possuem prazos prescricionais mais longos, podendo chegar a 20 anos, ou seja, dívidas do Fisco e a Previdência Social têm um prazo muito maior para cobrar esses tipos de créditos.

Portanto, se a sua empresa possui dívidas dessa natureza, é fundamental manter-se atualizado e cumprir com as obrigações, pois a cobrança pode ser realizada mesmo após décadas do vencimento original. 

Dívidas decorrentes de atos ilícitos

Dívidas originadas de atos ilícitos, como fraude ou má-fé, também não estão sujeitas à prescrição regular de 5 anos, portanto o prazo prescricional pode ser ampliado, dependendo da gravidade da conduta do devedor.

Então, após muitos anos, o credor pode buscar a cobrança judicial dessas dívidas, desde que comprove a existência do ato ilícito.

Dívidas alimentícias

Outro tipo de dívida em que não há prescrição são as dívidas de natureza alimentícia, como pensão alimentícia, também não prescrevem, dado que essas obrigações visam garantir o sustento de pessoas vulneráveis, como crianças e idosos, e, portanto, não podem ser extintas pelo simples decurso do tempo.

Nesse caso, o credor pode cobrar judicialmente a dívida a qualquer momento, independentemente do tempo transcorrido.

O que é necessário para cobrar dívidas com mais de 5 anos?

Independentemente da estratégia adotada, é importante seguir algumas boas práticas para a cobrança de dívidas com mais de 5 anos. Veja algumas dicas:

1. Reunir uma documentação completa

Mantenha uma documentação completa e organizada de todas as dívidas, incluindo contratos, comprovantes de entrega, comunicações com o devedor e qualquer outra informação relevante, dado que servirão como provas para embasar as ações de cobrança, tanto extrajudiciais quanto judiciais.

2. Comunicação efetiva

Estabelecer uma comunicação clara e constante com o devedor, através do envio de notificações formais e reuniões,pode ajudar a restabelecer o diálogo e facilitar a negociação entre as partes, mantendo um registro de todas as interações.

3. Avaliação jurídica

Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado especializado em direito empresarial para analisar a sua situação específica e receber orientação sobre as estratégias a serem adotadas para  garantir que você esteja agindo de acordo com a legislação vigente.

Quais estratégias adotar para a cobrança de dívidas antigas?

Mesmo após o prazo prescricional, existem algumas estratégias que podem ser adotadas para a cobrança de dívidas com mais de 5 anos, como a cessão de crédito, ações judiciais e a notificação extrajudicial.

Cessão de crédito

A cessão de crédito consiste na venda da dívida a um terceiro interessado, sendo uma opção interessante para quando o credor não tem condições ou não deseja se dedicar à cobrança da dívida.

Esse processo envolve a negociação do valor da dívida com o comprador, que geralmente adquire o crédito por um valor inferior ao original, recuperando, parcialmente, o valor da dívida.

Ações judiciais 

Vimos anteriormente que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, porém, existem algumas situações em que uma ação judicial pode ser uma opção viável, como quando:

    • Há a interrupção da prescrição;
    • A dívida é de natureza tributária ou previdenciária, com prazos prescricionais diferentes
    • Há indícios de fraude ou má-fé do devedor

Nesses casos, é importante contar com o assessoramento de um advogado especializado, que possa avaliar a viabilidade da ação e as melhores estratégias a serem adotadas.

Negociação extrajudicial

Outra alternativa, considerada uma das mais viáveis, é a negociação extrajudicial com o devedor. Mesmo que o prazo prescricional tenha se esgotado, é possível tentar um acordo amigável para o pagamento da dívida.

Nesse caso, é preciso que a empresa adote uma abordagem conciliadora e propor condições de pagamento que sejam atraentes para o devedor, como descontos, parcelamentos ou até mesmo a renegociação do valor total.

A grande vantagem é que essa estratégia pode ser mais eficaz do que uma ação judicial, pois evita custos adicionais, oferecendo um desfecho mais rápido e satisfatório para ambas as partes.

Fonte: https://www.boavistaservicos.com.br/

Foto: divulgação da Web

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