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Posso deduzir do IR plano de saúde empresarial pago com minha conta pessoal?

Posso deduzir do IR plano de saúde empresarial pago com minha conta pessoal?

Especialista alerta para riscos de a declaração cair na malha fina e o contribuinte ter que discutir o assunto com o Fisco

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Tenho um plano de saúde empresarial em nome de uma empresa da qual sou titular, mas que não possui faturamento algum. O boleto do plano é pago por mim, por meio da minha conta pessoal (pessoa física). Posso declarar esses gastos com a mensalidade do plano na minha declaração de IRPF? Tentei pesquisar na internet, mas não encontrei nenhuma resposta conclusiva — alguns dizem que sim, outros que não.

Resposta, por Rogério Fedele*:

“Quando um CNPJ paga o plano de saúde em nome de uma pessoa física, as despesas desse CNPJ não podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso porque foi um custo da pessoa jurídica, e não da pessoa física.

No entanto, se a pessoa física paga para ela e para os dependentes, então, a própria pessoa física tem esse gasto. Aí, ela pode deduzir do Imposto de Renda.

Outro cenário é quando o CNPJ paga o plano de saúde, porém houve uma coparticipação por parte da pessoa física. Essa coparticipação pode ser deduzida, pois foi uma despesa da pessoa física e não da jurídica.

Um ponto que é muito comum, e as pessoas não se atentam, é em relação ao reembolso de consulta médica particular. A pessoa paga R$ 400 por uma consulta particular e recebe um reembolso do plano de saúde de R$ 100. O custo como pessoa física foi de R$ 300. Essa despesa de R$ 300 também pode ser deduzida.

Então, o que é custo do CNPJ não pode ser deduzido, mas todo e qualquer custo, como coparticipação ou valores que não foram reembolsados por completo, podem ser deduzidos da Declaração de Imposto de Renda.

FONTE: INFOMONEY.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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