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A cantada configura o crime de assédio sexual?

A cantada configura o crime de assédio sexual?

Respondendo objetivamente: Não, na maioria das vezes uma cantada NÃO configura o crime específico de Assédio Sexual (Art. 216-A do Código Penal).

No entanto, dependendo de como essa “cantada” é feita, ela PODE configurar o crime de Importunação Sexual (Art. 215-A do Código Penal), que também é grave.

A confusão é muito comum, então vamos esclarecer a diferença fundamental do ponto de vista da lei:

Crime de ASSÉDIO SEXUAL

Para que um ato seja legalmente considerado “Assédio Sexual”, ele precisa obrigatoriamente de dois elementos:

  1. Relação de Hierarquia ou Poder: O agressor deve ter uma posição de superioridade sobre a vítima (chefe/funcionário, professor/aluno, líder religioso/fiel, etc.).
  2. Finalidade de Obter Vantagem Sexual: O constrangimento deve ter o objetivo claro de conseguir um favor sexual.

Exemplo: Um gerente que diz a uma funcionária: “Se você sair comigo, posso pensar na sua promoção”.

Portanto, uma cantada de um estranho na rua, de um colega de mesmo nível hierárquico ou de alguém em uma festa não se enquadra no crime de Assédio Sexual, pois falta o elemento da hierarquia.

Crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Este é o crime que mais se encaixa nas “cantadas” agressivas, invasivas e desrespeitosas que acontecem em espaços públicos e entre pessoas sem relação de poder.

A lei define “Importunação Sexual” como:

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

O que isso significa na prática?

  • Não precisa de hierarquia: Pode acontecer entre quaisquer pessoas.
  • Ato Libidinoso: Não precisa ser um ato físico como um beijo forçado ou toque. Uma “cantada” extremamente vulgar, com gestos obscenos, perseguição, ou uma insistência intimidatória pode ser interpretada pela justiça como um “ato libidinoso” para satisfazer o desejo do agressor.
  • Falta de Consentimento: Este é o ponto central. O ato é totalmente indesejado pela vítima.

Exemplo: Um homem que segue uma mulher na rua gritando palavras de baixo calão sobre o corpo dela, ou que esfrega suas partes íntimas nela em um ônibus lotado (a famosa “encoxada”).


Resumo Jurídico:

  • A “cantada” é do seu chefe no trabalho, e ele está usando a posição dele para tentar obter um favor sexual?
    • Isso pode configurar crime de ASSÉDIO SEXUAL.
  • A “cantada” é de um estranho na rua, é ofensiva, insistente, causa medo e constrangimento, envolve gestos ou toques?
    • Isso pode configurar crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
  • A “cantada” foi um elogio, talvez sem graça, mas que parou quando você demonstrou desinteresse?
    • Isso é socialmente inadequado, mas dificilmente será considerado um crime.

Portanto, a resposta legal é que uma cantada não é, por definição, o crime de assédio sexual, mas dependendo de sua gravidade e do contexto, ela é absolutamente criminosa sob a forma de importunação sexual.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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