Quando você mora em um imóvel que pertence a herdeiros, juridicamente o bem ainda pertence ao espólio (ou seja, ao conjunto de bens deixados pelo falecido). Enquanto não houver inventário, a propriedade formal continua em nome do falecido, e os herdeiros são coproprietários em condomínio.
Usucapião em imóvel de herdeiros
A usucapião só é possível em hipóteses específicas, porque em regra não cabe usucapião entre herdeiros. Isso ocorre porque:
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A posse de um dos herdeiros sobre o bem é presumida como exercida em nome dos demais (ou seja, é posse “comum”, e não exclusiva).
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Não há “inércia” dos outros proprietários — elemento essencial para a usucapião.
Exceção possível
Você pode pedir usucapião, desde que comprove posse exclusiva e com animus domini (intenção de dono), por longo período, e que os demais herdeiros tenham ciência e não se oponham.
Para tanto, é necessário demonstrar que:
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Você exerce posse mansa, pacífica, contínua e exclusiva por tempo suficiente (geralmente 10 anos para usucapião ordinária ou 15 anos para extraordinária — podendo reduzir para 5 em casos especiais);
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A posse é comportamento de dono, não apenas moradia consentida;
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Há ausência de oposição dos demais herdeiros;
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O imóvel não foi partilhado formalmente e não há litígio em curso.
Entendimento dos tribunais
O STJ tem precedentes firmes:
“A posse exercida por um dos herdeiros sobre bem indiviso não é, em regra, exclusiva, mas comum. A usucapião só se configura se demonstrada a exclusividade e a intenção de exercer a posse como dono, com ciência e inércia dos demais.”
(STJ, AgInt no REsp 1.520.294/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 12/03/2019)
Caminho prático
Antes de propor usucapião, avalie:
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Se há provas documentais e testemunhais da posse exclusiva e do tempo decorrido;
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Se há consentimento dos demais herdeiros ou, ao menos, ausência de oposição;
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Se não existe inventário em andamento.
Em muitos casos, o inventário e posterior adjudicação ou partilha é o caminho mais simples e seguro.
EQUIPE DE REDAÇÃO
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