Depois de receber mais de 60 denúncias contra o juiz responsável pelo caso das crianças afastadas dos pais em Arroio Grande/RS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao magistrado. O pedido foi instaurado de ofício e encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) na quarta-feira (18).
Segundo o documento — assinado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques —, as manifestações recebidas pelo órgão questionam a conduta do juiz na Vara de Arroio Grande, solicitam apuração pelos órgãos competentes e aplicação de sanção disciplinar.
“Fatos narrados indicam que a decisão judicial de retirada dos menores teria ignorado orientações médicas específicas”, relata a corregedoria, ao citar que, de acordo com as denúncias, existiria contraindicação clínica para a vacinação das crianças devido a fortes reações apresentadas. Diante do quadro, a manutenção do afastamento das crianças desconsideraria o bem-estar e a saúde delas.
O corregedor cita ainda “denúncias graves sobre as condições do abrigo onde os menores foram acolhidos” e a respeito de vídeos “mostrando funcionários retirando as crianças do local de forma suspeita”. Esses fatos, segundo os denunciantes, sugerem irregularidades na saída dos menores sem a devida observância de protocolos e levantam “suspeitas de condutas inadequadas por parte dos responsáveis pela guarda institucional”.
As manifestações recebidas pelo CNJ citaram ainda prática de censura estabelecida pelo juiz do caso, que proibiu pais e advogados de se manifestarem a respeito do tema nas redes sociais, sob pena de multa. A OAB-RS chegou, inclusive, a pedir que o juiz reconsiderasse sua decisão e afirmou que, em caso de resposta negativa à solicitação, daria encaminhamento a medidas cabíveis, administrativas e judiciais.
Para os denunciantes que procuraram o CNJ, a ação do juiz da Vara de Arroio Grande “configuraria abuso de autoridade” e evidenciaria atuação judicial “tirânica e carente de fundamentação legal adequada à proteção da unidade familiar”.
O ministro Mauro Campbell Marques cita ainda preocupação dos denunciantes a respeito de danos psicológicos irreversíveis que as crianças podem apresentar em decorrência da separação abrupta dos pais. Além disso, apontam o “sofrimento extremo” dos genitores, que teriam tido sua autonomia como pais violada, mesmo com apresentação de laudos médicos.
Diante das denúncias, o CNJ determinou que o juiz seja notificado a respeito dos fatos e apresente esclarecimentos em até 15 dias. O Conselho também solicitou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul informe, no mesmo prazo, se há “procedimento administrativo instaurado para apurar os fatos”.
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Por Raquel Derevecki
- FONTE: GAZETA DO POVO
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