A citação por edital em procedimentos de execução extrajudicial de imóveis somente é válida quando demonstrado que o credor esgotou todas as tentativas de localizar e notificar pessoalmente o devedor. Na ausência dessa comprovação, o procedimento pode ser considerado irregular, o que leva à nulidade da consolidação da propriedade em favor do credor.
Com esse entendimento, o juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da 4ª Vara Federal Cível de Goiás, declarou nula a execução extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal contra a compradora de um imóvel que havia deixado de pagar algumas parcelas do financiamento.
De acordo com o processo, a mutuária enfrentou dificuldades financeiras e atrasou o pagamento de prestações do contrato. Quando procurou a instituição financeira para regularizar a situação, foi informada de que a propriedade do imóvel já havia sido consolidada em nome da Caixa e que o bem seria submetido a leilão. A notificação para purgar a mora, contudo, havia sido realizada por meio de edital, sem que tivessem sido previamente esgotadas as tentativas de comunicação pessoal.
Diante disso, a compradora ingressou com ação judicial para suspender a expropriação do imóvel e obter a declaração de nulidade da consolidação da propriedade. Ela sustentou que não foi devidamente notificada para quitar a dívida e que a utilização da citação por edital ocorreu de forma indevida.
Em sua defesa, a Caixa alegou que a mutuária estava em local incerto e não sabido. Segundo o banco, houve tentativa de notificação por meio de oficial de cartório no endereço do imóvel financiado, localizado no município de Trindade (GO), mas sem sucesso, o que justificaria a adoção da citação por edital, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997.
Ao examinar o caso, entretanto, o magistrado identificou falhas no procedimento adotado para a notificação da devedora. Ele destacou que a certidão do cartório apontou irregularidades na tentativa de citação pessoal.
O juiz mencionou o artigo 26, §3º-A, da Lei nº 9.514/1997, que determina que, caso o devedor não seja encontrado, o oficial deve comunicar a um familiar ou vizinho que retornará no dia útil seguinte, em horário previamente indicado, para nova tentativa de notificação. No caso analisado, embora o oficial tenha tido contato com vizinhos, não observou o procedimento previsto na legislação.
Outro ponto destacado foi a existência de um segundo endereço da autora, registrado no contrato e na matrícula do imóvel, situado em Goiânia. Apesar de ter havido tentativa de envio de correspondência para esse local, a entrega não foi concluída sob a alegação de ausência do número do lote, informação que constava expressamente nos documentos contratuais. Diante disso, o magistrado concluiu que não ficou comprovado o esgotamento das medidas necessárias para localizar a devedora.
Segundo o juiz, a adoção da citação por edital ocorreu de forma prematura. Assim, reconheceu a nulidade do procedimento de execução extrajudicial e determinou a suspensão dos leilões previstos, sem impedir que o credor realize novamente o procedimento de notificação da mora, desde que observadas as exigências legais.