A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um pedido de providências para apurar a atuação do juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales (SP), após a condenação de um casal por abandono intelectual em um caso envolvendo ensino domiciliar.
A investigação foi aberta a partir de uma representação apresentada pela defesa dos pais, que foram condenados a 50 dias de detenção em regime semiaberto por educarem em casa as filhas de 11 e 15 anos. O Ministério Público havia se manifestado pela absolvição dos réus.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o procedimento tramite sob sigilo e deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) encaminhe esclarecimentos e a íntegra da ação penal.
A representação aponta que o juiz teria comentado o caso nas redes sociais mesmo com a ação em andamento. Segundo a defesa, Miranda respondeu a uma publicação da advogada da família no Instagram com a expressão “Há controvérsias”, acompanhada de emojis.
Os advogados também afirmam que o magistrado manteve conversas privadas com a defensora por meio de mensagens, utilizando linguagem informal ao comentar a possibilidade de absolvição em segunda instância.
Outro ponto questionado é a condução das audiências. A defesa sustenta que o juiz negou pedidos para que a advogada participasse dos atos processuais por videoconferência, apesar de ela comprovar estar no sétimo mês de gestação e, posteriormente, em período de amamentação. Segundo a representação, o magistrado alegou que a participação remota seria mera comodidade.
Os autores da representação argumentam que o mesmo juiz permitiu que testemunhas e um réu preso foram autorizados a participar das audiências de forma virtual, apontando eventual descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
Antes da abertura do procedimento disciplinar, Júnior da Luz Miranda negou ter cometido irregularidades. Em entrevista ao site Gazeta do Povo, afirmou que mantém diálogo habitual com advogados e promotores da comarca, confirmou o envio de mensagens privadas à defensora, mas disse não se recordar do comentário feito no Instagram.
SOBRE O CASO
O juiz Júnior da Luz Miranda condenou um casal de Jales, no interior paulista, por abandono intelectual após os pais decidirem manter as duas filhas, de 11 e 15 anos, em regime de ensino domiciliar, o chamado homeschooling. A sentença gerou grande repercussão nacional por causa dos fundamentos utilizados pelo juiz do caso para determinar a condenação dos pais.
Na decisão, o magistrado determinou uma pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, posteriormente suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade e matrícula das adolescentes em escola regular.
Ao site Gazeta do Povo, a advogada Isabelle Monteiro, que representa a família, detalhou alguns pontos trazidos pelo magistrado em sua decisão. De acordo com Monteiro, a sentença menciona, por exemplo, que uma das filhas do casal não aprecia estilos musicais como funk e sertanejo, interpretação que o juiz teria associado a uma suposta “discriminação e preconceito na educação”.
Ainda segundo a advogada, o magistrado também apontou em sua decisão a ausência de conteúdos ligados a temas como sexualidade, gênero, e direitos da criança e do adolescente, além da falta de exposição ao ensino de tópicos como religiões, cultura afro-brasileira e cinema nacional.
Outro ponto citado na sentença, segundo a defesa, envolve as aulas de artes oferecidas às meninas. O juiz teria entendido que as atividades desenvolvidas, que são centradas em manifestações de arte sacra na música e na pintura, não contemplariam adequadamente outras expressões artísticas, como dança e teatro.
FONTE: PLENO.NEWS
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