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ADI que questiona lei sobre cargo de técnico superior em faculdade do ES terá rito abreviado

ADI que questiona lei sobre cargo de técnico superior em faculdade do ES terá rito abreviado

O ministro Marco Aurélio aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5164, de sua relatoria, o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9.868/99). A ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), contesta a lei estadual que atribuiu ao cargo de técnico superior, da Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames/ES), a competência para representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.
A medida permite que a decisão na ADI seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, dispensando-se o exame da liminar. O ministro Marco Aurélio determinou que o governador do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa do estado prestem informações em 10 dias. Determinou ainda que, após esse prazo, seja dada vista dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar.
Na ADI, a Anape afirma que, ao atribuir aos técnicos formados em Direito a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, a lei invadiu competência atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado, fazendo com que a autarquia tenha uma “procuradoria paralela”. A entidade afirma que a lei capixaba viola o artigo 132 da Constituição Federal.
VP/FB

Processos relacionados
ADI 5164

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