seu conteúdo no nosso portal

BV Financeira deve indenizar cliente em R$ 20,9 mil por cobrança indevida

BV Financeira deve indenizar cliente em R$ 20,9 mil por cobrança indevida

A BV Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 20.912,96 para aposentada vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz José Cleber Moura do Nascimento, da Vara Única da Comarca de Carnaubal, distante 335 km de Fortaleza.

De acordo com o processo (nº 2614-93.2013.8.06.0061/0), ela firmou contrato de financiamento de veículo junto à empresa para pagar R$ 24 parcelas de R$ 402,00. Ao receber o carnê, no entanto, constavam 60 parcelas de R$ 734,32.

Ao entrar em contato para questionar os valores, foi informada pela atendente que teria de pagar pelo menos 24 parcelas dos valores cobrados e, ao final, receberia a diferença. Caso contrário poderia ter problemas judiciais, pois o contrato teria de ser refeito e o cadastro não seria mais aceito.

Com receio, a cliente chegou a efetuar o pagamento de 28 parcelas, mas nunca recebeu a restituição. Sentindo-se prejudicada, em maio de 2013, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a restituição do valor pago. Devidamente citada, a BV Financeira não apresentou contestação e teve o processo julgado à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a idosa provou nos autos ter pago as prestações cobradas indevidamente, o que caracterizou dano moral. O juiz também determinou a extinção do contrato entre as partes. “Não há o que se falar em resolução do contrato, dado que esta é ocasionada pela sua inexecução, mas em extinção da obrigação, através da quitação, realizada pela promovente [cliente], inclusive pagando valores maiores que os devidos”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico