seu conteúdo no nosso portal

Ex-gerente da TIM deverá ser indenizada por sofrer assédio moral organizacional

Ex-gerente da TIM deverá ser indenizada por sofrer assédio moral organizacional

A prática de cobrança abusiva de metas em reuniões mensais, em que os empregados eram obrigados a projetar seus resultados em Power Point e a justificar o desempenho em exposição pública perante os colegas, levou a 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR a condenar a empresa de telefonia TIM S.A. por assédio moral organizacional. Uma ex-gerente, alvo do assédio, deverá receber indenização de R$ 20 mil. Da decisão, cabe recurso.

A gerente trabalhou por sete anos na TIM, se 2005 a 2012, comandando uma equipe de suporte do atendimento ao consumidor, tendo que cumprir metas e cobrá-las de seus subordinados. A situação da ex-gerente se complicou na empresa após a vinda de um superior transferido do Rio de Janeiro. Segundo testemunhas, o novo chefe abusava do poder diretivo ao cobrar metas dos funcionários, chegando mesmo a ameaçá-los de demissão: “Se não atingirem as metas, vou trocar toda a equipe”. A ex-gerente sai chorando de uma reunião. Além disso, o superior da TIM tornava público o desempenho dos subordinados, causando constrangimento e criando animosidades.

Para o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, o assédio moral organizacional é de difícil comprovação, pois se trata de um vício dentro da cultura corporativa das empresas. Objetivamente, pode ocorrer através do estímulo abusivo à competição, exposição pública do desempenho ou exigência de que os funcionários se exponham a situações vexatórias, como forma de punição ou recompensa.

Na decisão que confirmou o assédio moral, foi ressaltado que a conduta da TIM vem se repetindo em outros processos. O aumento da indenização de primeiro grau, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, teve o objetivo pedagógico de mudança da cultura organizacional da empresa. “A degradação do ambiente de trabalho tem distorcido a percepção, especialmente por parte das empresas, do que seja normal ou aceitável, em termos de relações humanas”, afirmou o relator.

GERENTE
Embora a ex-funcionária da TIM ocupasse um cargo de “gerente”, a 2ª Turma de desembargadores considerou que ela não exercia cargo de confiança ou possuía poderes de direção dentro da empresa, modificando a sentença de primeiro grau. Com a decisão, a empresa terá que pagar as horas extras trabalhadas, com reflexos em outras verbas.

No entendimento da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, não basta a simples denominação de chefe, gerente, ou denominação parecida para que o cargo seja considerado como de confiança. É imprescindível a demonstração do efetivo exercício de mando, gestão e representação, e, ainda, o recebimento de remuneração diferenciada superior a, no mínimo, 40%. “Há, de certo modo, banalização pelos empregadores na definição de cargo de gestão”, destaca a decisão. Cabe recurso.

Processo 09793-2014-015-09-00-6

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ: Contratação temporária garante nomeação de aprovado dentro das vagas em concurso
Novas regras permitem 12 semanas de descanso por ano para os juízes federais
TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra