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TJ do Rio condena Supervia por negligência

TJ do Rio condena Supervia por negligência

A Supervia, empresa responsável pela malha ferroviária da região metropolitana do Rio, foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 60 mil de indenização, por danos morais.

A Supervia, empresa responsável pela malha ferroviária da região metropolitana do Rio, foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 60 mil de indenização, por danos morais, à família do pizzaiolo Alexandro Belarmino, morto em 2006, aos 25 anos de idade, após cair de um vagão nas proximidades da estação de São Cristóvão, subúrbio da cidade.

 Segundo depoimentos de testemunhas, a composição viajava superlotada e com as portas abertas quando um forte solavanco causou a queda de Alexandro na linha férrea. Para o relator da ação, desembargador Camilo Ruliére, não restam dúvidas de que houve negligência por parte da empresa no episódio.

 “A ré foi negligente ao permitir que o trem se deslocasse sem a devida segurança, com as portas abertas, não observando os cuidados normais e sem as cautelas exigidas pelo senso comum, colocando em risco a incolumidade alheia. A responsabilidade, no caso, é objetiva”, explicou o magistrado.

 Ainda de acordo com a decisão, Alessandra Soares, filha da vítima, receberá também 2/3 do salário mínimo mensalmente, a título de pensão, até completar a maioridade.

 Proc nº 0027067-62.2006.8.19.0021

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