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TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais

TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais

“Os aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável.” Com esse argumento o desembargador Pedro Bernardes negou os pedidos de indenização feitos por uma aposentada na ação que ela moveu contra uma cartomante.

A aposentada informou no processo que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.

A aposentada contou que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.

A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida.

Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.

Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG.

O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), confirmou essa decisão. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.

Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado.

Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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