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TRF4 nega indenização à ex-concessionária do estacionamento do Aeroporto Internacional Salgado Filho

TRF4 nega indenização à ex-concessionária do estacionamento do Aeroporto Internacional Salgado Filho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização, na última semana, à Portocar Comercial de Veículos, empresa que explorou o estacionamento do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, de 1998 a 2004.

A Portocar ajuizou ação na Justiça Federal contra a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) após o encerramento antecipado do contrato, firmado sem licitação. Por orientação do Tribunal de Contas da União, a Embraer foi obrigada a abrir concorrência pública e dispensar a autora.
Na ação, a empresa pediu, além da manutenção do contrato na época, o reembolso dos valores gastos com a melhoria do local.
Conforme a Infraero, o serviço não demanda maiores gastos e as melhorias feitas no estacionamento não teriam sido autorizadas, mas realizadas à revelia, como forma de forçar a prorrogação do contrato, em afronta à regra estabelecida pelo Tribunal de Contas da União que determina licitação.
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente e a empresa apelou ao tribunal.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “os contratos mantidos pela autora com a Infraero não foram precedidos de licitação e o encerramento antecipado de um dos prazos seu deu por mera conveniência, não havendo qualquer ilegalidade a ser apontada”. Para o magistrado, “a autora não demonstrou quais teriam sido os ‘grandes’ investimentos despendidos para realização dos serviços”.

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