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Vereador não terá de indenizar ex-prefeita de Buriti de Goiás por denúncia formalizada contra ela

Vereador não terá de indenizar ex-prefeita de Buriti de Goiás por denúncia formalizada contra ela

O vereador de Buriti de Goiás, Dalmi José Fernandes, não terá de indenizar a ex-prefeita do município, Regina Maria Costa Lima por tê-la denunciado junto ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Dalmi pediu a apuração de um esquema de desvio de medicamentos do Hospital Municipal em favor de farmácias, afirmando que Regina estaria envolvida. Porém a investigação foi arquivada porque a polícia não conseguiu encontrar nada sobre o esquema. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) e manteve sentença do juízo de Sanclerlândia.

Em primeiro grau, foi reconhecida a imunidade parlamentar de Dalmi e, inconformada, Regina pediu a reforma da sentença ao alegar que a imunidade deveria ser afastada já que sua conduta “ocorreu fora das dependências da Câmara Legislativa Municipal”. Porém, o desembargador esclareceu que a imunidade parlamentar não ocorre apenas nas dependências da câmara legislativa. “A prerrogativa em questão abrange as opiniões, palavras e votos diretamente relacionados com o exercício de seu mandato, ocorridos em toda a área da circunscrição territorial do Município”, explicou o magistrado.

Além disso, Alan Sebastião entendeu que não houve, no caso, comprovação de dano moral. Isso porque, segundo o desembargador, Dalmi agiu “no sentido estrito do dever funcional da fiscalização” ao se dirigir ao MPGO para que fosse averiguado possível irregularidade. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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