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Agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro

Agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro

Contra decisão colegiada não é cabível a interposição de agravo interno (ou regimental, como era chamado antes do novo Código de Processo Civil), configurando erro grosseiro a reiteração desse recurso.

O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, pode ser conferido em uma seleção de acórdãos disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do STJ em relação a diversos temas.

Nos termos do artigo 1.021 do novo CPC e do artigo 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno. Além disso, por constituir erro grosseiro, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do agravo nesses casos.

Outros temas

Além do entendimento de que não cabe agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, a página da Pesquisa Pronta adicionou outros quatro temas ao seu banco de dados.

Ainda em processo civil, também relacionadas a recursos e outros meios de impugnação, é possível conferir diversas decisões do tribunal sobre fungibilidade recursal entre apelação e agravo de instrumento em exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença.

Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação, também sendo inadmissível a fungibilidade recursal.

STJ

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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