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Empresa de sociedade limitada está sujeita à penhora de bens de trabalho

Empresa de sociedade limitada está sujeita à penhora de bens de trabalho

Prevista no Código de Processo Civil, a proibição da penhora de bens de trabalho restringe-se a pessoas físicas e, excepcionalmente, a microempresas ou empresas de pequeno porte em que a atividade pessoal dos sócios se confunda com a da pessoa jurídica. Empresas de sociedade limitada (Ltda) não estão cobertas pelo benefício.

Com base nesse entendimento, a juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis de Florianópolis, autorizou a penhora e a avaliação de todo o mobiliário e equipamentos de informática da sede de uma empresa de investimentos.

A sociedade limitada é alvo de uma execução de título extrajudicial. Diante da falta de pagamento espontâneo e da não indicação de bens pela devedora, um oficial de Justiça fez diligência na sede da empresa, onde constatou uma estrutura em pleno funcionamento. A certidão do oficial listou uma série de bens, incluindo 18 estações de trabalho, 15 computadores desktop, servidor de dados, aparelhos de ar condicionado de alta capacidade, televisores e mobiliário corporativo.

O credor pediu a penhora e remoção dos itens para leilão, visando à satisfação do crédito.

Ao analisar o pedido, a juíza afastou a possibilidade de blindagem patrimonial com base na essencialidade dos bens para a atividade econômica. Ela avaliou que a empresa não faz jus à impenhorabilidade prevista no inciso V do artigo 833 do CPC.

“No presente caso, trata-se de uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada que não se classifica como microempresa ou empresa de pequeno porte. Portanto, é inviável a aplicação da proteção legal prevista no artigo em questão”, disse a julgadora. Ela destacou na decisão julgados do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-SC que se alinham a esse entendimento.

O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representou o autor da execução.

Execução de título extrajudicial 5003011-73.2019.8.24.0023

CONJUR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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