seu conteúdo no nosso portal

Personalidade de construtora é desconsiderada

Personalidade de construtora é desconsiderada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa PHD Construções e Pavimentações Ltda, ao julgar recurso nos autos do processo nº 0016793-89.2013.8.08.0024 na sessão desta terça-feira (03).

Quando se desconsidera a pessoa jurídica, se inclui para o pagamento de uma dívida o patrimônio privado dos sócios que não constavam na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em 1997, foi emitida uma duplicata para a empresa Conserta – Construções e Pavimentações de propriedade do empresário A.C.C, atualmente responsável técnico da PHD Construções e Pavimentações Ltda.

A dívida até hoje não foi quitada, pois a construtora fechou. Mas, no mesmo local e com a mesma atividade fim, foi aberta a requerida na ação. Contudo, a única mudança entre as empresas foi de sócios proprietários, que agora passaram a ser os filhos de A.C.C.

A mudança na razão social e nos donos da empresa foi entendida pelos membros da Câmara como artificio utilizado pelo empresário para cometer fraude e não arcar com as dívidas contraídas, em voto de pedido de vista do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, julgando de acordo com o entendimento do relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico