O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 19ª Câmara Cível, concedeu liminar em Agravo de Instrumento para suspender a busca e apreensão de maquinário agrícola determinada em primeiro grau. A decisão, proferida pelo desembargador Rotoli de Macedo, também estabeleceu que, caso os bens já tenham sido apreendidos, deverão ser restituídos ao produtor rural mediante prestação de garantia.
O agricultor alegou que os equipamentos — um pulverizador e uma plantadora/adubadora — são indispensáveis à atividade produtiva e que sua retirada inviabilizaria a safra em curso, causando prejuízo irreparável. Para comprovar a essencialidade, apresentou laudo técnico agronômico, além de sustentar pedido de prorrogação da dívida com base nas normas do crédito rural.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, destacando o risco de dano grave e a probabilidade do direito, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, 1.019, I, e 300 do Código de Processo Civil.
A decisão possui caráter provisório e não reconhece, neste momento, direito definitivo ao alongamento da dívida nem afasta a mora contratual. Como contrapartida, foi determinada a prestação de garantia idônea, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado da Câmara.
Processo nº 0018846-39.2026.8.16.0000
FONTE: TJPR
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB