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STJ garante direito de réu condenado por tráfico a recorrer em liberdade

STJ garante direito de réu condenado por tráfico a recorrer em liberdade

Via @consultor_juridico | O artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, estabelece que o juiz tem o dever de fundamentar devidamente a decretação ou manutenção da prisão após sentença condenatória.

Ao decidir, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as prisões cautelares são medidas de índole excepcional e só podem ser decretadas ou mantidas com base em elementos concretos.

“No caso dos autos, por ocasião da prolação de sentença condenatória, o Magistrado singular negou ao ora paciente o direito de recorrer em liberdade, nestes termos (fl. 26 – grifo nosso): denego ao condenado o direito de recorrer em liberdade”, registrou.

O ministro explicou que a decisão questionada não apresentou fundamentação idônea e sequer justificou a necessidade concreta da manutenção da prisão.

Diante disso, o julgador concedeu liminar para que o réu aguarde o julgamento de recurso contra a condenação em liberdade. O réu foi representado pelo advogado Gustavo de Falchi.

Clique aqui para ler a decisão

  • HC 871.714

Fonte: @consultor_juridico

Foto: divulgação da Web

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