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Advogado usa IA para criar decisões que nunca existiram e tribunal reage com multa pesada

Advogado usa IA para criar decisões que nunca existiram e tribunal reage com multa pesada

O uso de jurisprudência criada por IA em recurso trabalhista resultou em multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A decisão partiu da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, que também enviou ofício à OAB-SP para apuração disciplinar.

O que motivou a aplicação da multa?

O caso surgiu em um recurso ordinário apresentado por empresa de serviços terceirizados em reclamação trabalhista. O advogado do trabalhador identificou que precedentes citados nas razões recursais simplesmente não existiam nos tribunais mencionados.

Após questionamento, a empresa admitiu ter utilizado inteligência artificial generativa na elaboração da peça. Em petição de retratação, o patrono afirmou que a pesquisa foi realizada por estagiários e classificou as citações como “jurisprudência fictícia”.

Advogado utilizou decisões fabricadas para tentar reforçar tese de defesa recursal

Quais fundamentos levaram à condenação por má-fé?

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a fabricação de julgados viola a boa-fé processual e altera a verdade dos fatos. Entre os pontos considerados determinantes para a penalidade estão os seguintes:

  • Criação de precedentes inexistentes: tentativa de reforçar tese com decisões fictícias.
  • Violação da Recomendação 1/2024 da OAB: ausência de supervisão humana adequada no uso de IA.
  • Indução do magistrado a erro: risco à dignidade da Justiça e à regularidade do processo.

Como o tribunal analisou a defesa do advogado?

O relator, juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França, rejeitou a tentativa de transferir a responsabilidade ao corpo de estagiários. Segundo ele, a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que responde integralmente pelo conteúdo apresentado.

O magistrado afirmou que não se tratou de mero equívoco, mas de criação deliberada de julgados para beneficiar a empresa. Para o tribunal, houve alteração consciente da verdade, configurando litigância de má-fé.

Responsabilidade pelo conteúdo da peça processual é exclusiva do advogado constituído

Qual era o mérito da disputa trabalhista?

No processo, a empresa buscava anular condenação ao pagamento de verbas rescisórias, alegando que o trabalhador teria cometido ato de improbidade. A defesa mencionou vídeos como prova da falta grave, conforme os argumentos abaixo.

  • Alegação de justa causa: empresa sustentava prática de improbidade pelo empregado.
  • Provas prometidas: supostos vídeos que não foram anexados aos autos.
  • Sentença mantida: tribunal confirmou a dispensa imotivada e preservou a condenação.

A 6ª Turma manteve integralmente a penalidade de 5% sobre o valor da causa e determinou o envio de ofício à OAB-SP. Atuaram na defesa do trabalhador os advogados Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio e Miler Silva Roschel.

Por Gabriel Martins

TRT-SP

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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