seu conteúdo no nosso portal

Ausência de sindicato impede pagamento de honorários advocatícios assistenciais

Ausência de sindicato impede pagamento de honorários advocatícios assistenciais

Em julgamento na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa conseguiu reverter decisão que lhe obrigava a pagar honorários a advogados de ex-empregados que são parte contrária

 
Em julgamento na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa conseguiu reverter decisão que lhe obrigava a pagar honorários a advogados de ex-empregados que são parte contrária a ela em processo trabalhista. Ao acatar recurso da empresa, os ministros entenderam que só pode haver esse tipo de condenação quando a outra parte for assistida por sindicato, o que não era o caso.
A decisão reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES) que, ao manter entendimento do juiz de primeiro grau, condenou a empresa a pagar 15% do valor final da causa como “honorários advocatícios assistenciais”. “Os honorários são devidos com base no artigo 20 do Código de Processo Civil, que encerra o princípio da sucumbência (a parte que perdeu paga o advogado da outra parte) e, ainda, por força dos artigo 1º, I, e 22 da Lei 8.906/94, em perfeita consonância com o art. 133 da Constituição Federal”, concluiu o TRT.
No entanto, o ministro Augusto Cesar de Carvalho, relator do processo na Sexta Turma, deixou claro que, de acordo com a jurisprudência do TST (súmulas 219 e 319 e OJ 305-SDI 1), só existe a obrigação do pagamento desse tipo de honorários com dois requisitos: “comprovação de hipossuficência (ausência de condições financeiras) e assistência sindical”. Como no caso do processo os trabalhadores eram representados por advogados particulares, os ministros decidiram acatar o recurso da ESCELSA e retiraram da condenação o pagamento dos honorários assistenciais.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 afasta prescrição e manda restabelecer aposentadoria cancelada há mais de 14 anos
Justiça de SP absolve Thiago Brennand de acusação de estupro
CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP